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Orientação do jurídico da FIEMG em relação a segunda-feira de carnaval

Devido algumas dúvidas que geram a segunda de carnaval, buscamos junto ao jurídico da FIEMG a orientação para passar para nossos associados

Advogado pensando

Todos os anos a segunda-feira de carnaval gera algumas dúvidas por parte das empresas em relação ao procedimento das mesmas, fase ao que determina a CONVENÇÃO TRABALHISTA.

Para dirimir estas dúvidas, a diretoria do Sindmetal solicitou ao jurídico da FIEMG uma orientação para que fosse esclarecido o assunto e desse aos nossos associados e empresas em geral que utilizam a nossa convenção, uma tranquilidade jurídica em relação ao assunto.

Anexo estamos disponibilizando a orientação que o jurídico nos envio, é importante ressaltar que estamos discutindo a questão da SEGUNDA-FEIRA de carnaval, os outros dias são considerados dias normais de trabalho, não fazendo parte da convenção. 

Convenção 2021/2022
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